Depois de aceites serão afixadas, em local visível, na sede da delegação com um máximo de 2 dias de antecedência sobre o acto eleitoral
Os documentos e elementos atinentes à ordem de trabalhos serão disponibilizados para consulta na sede da delegação com antecedência não inferior a 10 dias sobre a data da Assembleia
Os membros com assento na Assembleia (eleitores e elegíveis) deverão constar de caderno eleitoral elaborado pela mesa da Assembleia da Delegação. O mesmo poderá ser consultado na sede da delegação durante o horário administrativo, nos 9 dias precedentes à realização da Assembleia.